Além da antecipação de feriados e de férias, mesmo antes do período aquisitivo, a MP prevê a concessão de férias coletivas, o teletrabalho e banco de horas.
De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos, aos contratos do meio rural e, aos empregados domésticos, em relação a bancos de horas, férias e jornada.
Seguro obrigatório
Também em pauta está o Projeto de Lei Complementar 108/20, do Poder Executivo, que obriga a Seguradora Líder, consórcio ao qual cabe administrar o DPVAT, a repassar R$ 4,25 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) custeia as indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.
O valor do repasse equivale ao acumulado em provisões técnicas que não estão comprometidas com o pagamento de indenizações ou de despesas administrativas da Líder.
As provisões técnicas são uma conta que as seguradoras mantêm para cobrir os sinistros. Segundo o governo, a Líder encerrou 2019 com R$ 8,421 bilhões em provisões técnicas. Após descontar o montante necessário às indenizações e outras despesas, sobrariam R$ 4,250 bilhões.
Clubes e estudantes
Para os clubes de futebol, o Projeto de Lei 1013/20, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), suspende o pagamento de dívidas durante o período de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus.
Pela proposta, ficam suspensos parcelamentos de débitos de clubes junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Banco Central, previstos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Outra suspensão consta do Projeto de Lei 1079/20 e beneficia estudantes devedores do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa federal de financiamento de ensino superior em universidades privadas.
O projeto é de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB-CE) e foi alterado no Senado por meio de substitutivo que, entre outras mudanças, cria nova modalidade de parcelamento das dívidas. Serão quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios. O primeiro pagamento começa em 31 de março de 2021.
Sistema S
A quinta proposta pautada é a Medida Provisória 932/20, que reduz, nesse período de pandemia, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S.
A MP determina o corte de 50% nos meses de abril, maio e junho e alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).
Na última quarta-feira (11), a sessão do Plenário foi encerrada por falta de acordo em relação ao parecer do relator da MP, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Inicialmente, ele propôs que o corte de 50% das contribuições valesse apenas para abril e maio. Posteriormente, no entanto, Leal voltou a prever uma redução das contribuições no mês de junho, mas em percentual menor, de 25%.