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Reforma Tributária passa pela Câmara e vai para o Senado

Foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (30/10), a votação do segundo projeto da reforma tributária, que fixa diretrizes para o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Agora, a matéria vai para a apreciação do Senado.

Os debates sobre a questão começaram em agosto, mas foram interrompidos pela falta de consenso quanto a emendas e ao esvaziamento do Congresso durante as eleições municipais. Apenas os destaques, trechos votados separadamente do texto principal, permaneciam pendentes.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia indicado que poderia pautar a votação somente após a conclusão da apreciação do projeto principal da reforma no Senado. Apesar da frustração com a lentidão dos senadores em avançar na reforma, a Câmara conseguiu finalizar a análise deste segundo projeto. A continuidade do processo agora depende integralmente da avaliação dos senadores. Se houver alterações nos textos, os projetos deverão retornar à Câmara para nova apreciação.

O Plenário da Câmara votou os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar o texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Algumas das mudanças sugeridas foram incorporadas por ele com a aprovação de uma nova emenda, como a retirada da incidência do ITCMD sobre pagamentos de planos de previdência complementar (PGBL e VGBL). Essa medida foi proposta pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE).

A emenda também prevê a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.

Outro ponto aceito pelo relator e pelo Plenário é que não serão considerados fato gerador do tributo os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.

Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.

Por fim, a emenda aprovada prevê o recálculo da alíquota em um segundo momento de transmissão de bens por causa mortis se valores de aplicações financeiras tiverem sido transmitidos aos herdeiros em momento anterior, somando o valor total de bens transmitidos para fins de aplicação da progressividade de alíquota.

Fontes: Agência Câmara e Band News

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