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Mudam os benefícios trabalhistas pagos aos empregados

A Portaria nº 1.707/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) restringe os benefícios trabalhistas, proibindo que empresas que integram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tenham descontos ou deságios nos valores contratados com fornecedores de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação.

Os contratos relacionados ao PAT não devem incluir benefícios trabalhistas como o de saúde, que não estejam diretamente ligados à segurança alimentar e nutricional. Assim, empresas que oferecem descontos em academias ou exames terão de revisar suas políticas internas.

Quem descumprir pode ter severas sanções, com multas de até R$ 100 mil em caso de reincidência e a possibilidade de cancelamento da inscrição no PAT, o que pode aumentar a carga tributária da organização.

Como regularizar

Desde a promulgação do Decreto 10.854/2021, a legislação já tratava dos desvios de finalidade no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), especialmente quanto aos benefícios trabalhistas. Contudo, a recente publicação da Portaria 1.707/2024, em 11 de outubro de 2024, esclarece ainda mais a interpretação das autoridades trabalhistas sobre as questões.

Pela nova norma as empresas precisam revisar seus contratos e benefícios para identificar ajustes necessários e os impactos financeiros que possam surgir. Essa análise deve incluir discussões com fornecedores para garantir adequações à nova regulamentação.

Não são previstas ações negativas para os trabalhadores, uma vez que a legislação trabalhista proíbe alterações prejudiciais aos benefícios. Embora não haja previsões de atitudes das empresas contra o governo, elas devem se preparar para as fiscalizações que levarão em conta o contexto da nova portaria.

Fonte: FDR por Laura Alvarenga

 

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