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Advocacia do Sindehotéis ES já deu ‘justa causa’ contra 2 mil empresas no ES

Uma reportagem do site G1, no Espírito Santo aponta que uma média de quatro rescisões trabalhistas são propostas por dia por trabalhadores descontentes com os seus patrões. A chamada rescisão indireta já soma, ao longo de cinco anos mais de 8,1 mil ações, onde o trabalhador “demite” o seu patrão.

A matéria adverte que a rescisão indireta pode ser solicitada pelo funcionário em diversas situações, como o não pagamento de salário e abuso físico ou verbal.

Todos os processos de “justa causa” contra o próprio patrão passam pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Foram 8.184 pedidos de rescisão indireta (ou “demissão” das empresas), que pode ser solicitada quando o empregador comete faltas graves que justifiquem que o empregado rescinda o contrato, pleiteando a devida indenização.

Sintrahotéis também

Só a advocacia do Sintrahotéis, no Espírito Santo, já confirmou mais de 2 mil ações. Aracruz: 19; Colatina: 41; Linhares: 22; Nova Venecia: 14; São Mateus: 192; Venda Nova: 17 e Vitória: 1889, perfazendo um total de 2.194, aponta o presidente Odeildo Ribeiro, ao comentar a reportagem da Globo.

O site do G1, no Espírito Santo, aponta que “na maioria dos casos, isso pode ocorrer quando o funcionário vive uma relação tóxica no trabalho ou sofre algum tipo de abuso, verbal ou físico, ou também quando a empresa atrasa pagamentos.”

As informações do TRT mostram que de 2019 até 2023, os números variaram ao longo dos anos, mas a média anual é de 1.636 pedidos de “justa causa” em empresas. Isso representa uma média de quatro ações todos os dias, apenas no Espírito Santo.

Os números são impactantes: 2019 (1.914); 2020 (1.297); 2021 (1.553); 2022 (1.941) e 2023 (1.479). A fonte é o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo)

A saída de um funcionário de uma empresa pode ocorrer de algumas formas: uma delas é quando ele é demitido sem justa causa, que é quando a empresa não apresenta nenhum motivo plausível para a demissão e precisa pagar todos os direitos trabalhistas do empregado. Então o patrão dá motivo para o processo inverso.

Mas ocorre também quando o funcionário pede demissão. Por fim, quando a empresa demite o funcionário por justa causa e não precisa pagar os direitos trabalhistas e a rescisão indireta.

A reportagem lembra que na rescisão indireta, o empregado se desliga da empresa, mas mantém direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.

Toda a reportagem, com dicas e informações oficiais pode ser acessada AQUI.

Fonte: G1 Espírito Santo, por Viviane Lopes

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