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Anamatra lança cartilha contra o assédio eleitoral

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra lançou, uma cartilha “Combata o assédio eleitoral: valorize o seu voto livre e secreto”, elaborada em parceria com o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral). O objetivo é garantir a democracia e o livre direito de escolha política dos trabalhadores, sem qualquer interferência de contratantes e empregadores.

Na cartilha estão temas como a definição de assédio eleitoral nas relações de trabalho, mostrando exemplos práticos deste tipo de conduta.

Além da indicação dos canais de denúncia, a cartilha esclarece que o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor às garantias constitucionais e à dignidade dos trabalhadores, tampouco invadir a vida privada, atentar contra os direitos de intimidade e de privacidade, ou violar a livre convicção religiosa, política ou filosófica, a livre manifestação do pensamento e a liberdade de locomoção, previstos no art. 5º da Constituição.

Denúncias

Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), a quantidade de denúncias de assédio eleitoral antes do primeiro turno das eleições municipais deste ano já supera a registrada antes da primeira votação da eleição de 2022: são mais de 300 denúncias registradas.

A maioria dos casos ocorreu no Nordeste e Sudeste e envolvem as disputas para prefeito.

De acordo com dados do MPT, o assédio eleitoral teve grande crescimento nas eleições de 2022, quando a instituição recebeu 3.568 denúncias sobre o tema, o que representou aumento expressivo, comparado a 2018, quando o órgão recebeu 219 denúncias sobre o tema.

As irregularidades ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turnos das eleições presidenciais e resultaram em 581 TAC (termos de ajustes de conduta) e 78 ações judiciais.

Com a cartilha, a entidade espera ampliar o alcance da campanha, possibilitando maior letramento de trabalhadores, para o exercício de aspecto tão fundamental para cidadania, que é o direito ao voto, conforme previsto constitucionalmente.

Fontes: Ascom Anamatra e Diap

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