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Diretor da Central dos Benefícios esclarece multas e regras das CCTs

Rafael Augusto, diretor jurídico da Central dos Benefícios, esclarece as principais dúvidas sobre as CCTs

 A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre sindicatos de empregadores e trabalhadores, que estabelece uma série de direitos e deveres para ambas as partes.

O que acontece se uma empresa não seguir as regras da CCT? E como isso pode impactar o dia a dia dos negócios? O diretor jurídico da Central dos Benefícios, o advogado Rafael Augusto Alves da Silva, esclarece as principais dúvidas sobre as CCTs.

Multa de CCT

A multa prevista na CCT funciona como uma cláusula penal. Isso significa que, se uma empresa não cumprir as regras estabelecidas na convenção, poderá ser multada. Essas multas são aplicadas especificamente em casos de descumprimento flagrante, atuando como forma de garantir o respeito às normas acordadas.

Consequências para empresas que não cumprem a CCT

Se uma empresa não cumprir as regras da CCT e for fiscalizada pela entidade sindical, poderá ter que pagar multas relativas às cláusulas que violou. Essas multas variam de acordo com o que está estipulado na própria convenção, que é quem define as “regras do jogo”. Portanto, as penalidades são diretamente proporcionais à gravidade do descumprimento.

Vigência e renovação das CCTs

A validade de uma CCT é, no máximo, de dois anos, conforme o artigo 614, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após esse período, representantes dos empregadores e empregados precisam se reunir para registrar um novo acordo coletivo.

O que prevalece?

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pode prevalecer sobre a lei, em alguns casos, de acordo com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). Todavia, tem de se verificar os direitos indisponíveis previstos na legislação, onde estes direitos(leis) prevalecerão sobre a CCT.

Produtos da Central dos Benefícios nas CCTs

A Central dos Benefícios oferece produtos como Seguro de Vida, Plano Odontológico e Seguro Bem-Estar Integral, que podem ser incluídos nas CCTs ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs). Esses benefícios são socializados para categorias representadas por sindicatos e são oferecidos a um custo reduzido devido ao caráter coletivo das apólices, onde os valores e condições são padronizados para todos os participantes.

Vantagens

Incluir os produtos da Central dos Benefícios nas CCTs traz vantagens tanto para os trabalhadores quanto para os sindicatos. Os trabalhadores têm acesso a benefícios reais e a preços mais acessíveis, enquanto os sindicatos fortalecem sua relação com a categoria, aumentando a proximidade e a representatividade.

Assim, entender as regras e a aplicação das CCTs é fundamental para as empresas que desejam cumprir a legislação trabalhista e oferecer melhores condições aos seus funcionários. Além disso, estar atento às possibilidades de inclusão de benefícios pode trazer vantagens competitivas e promover um ambiente de trabalho mais harmonioso e seguro.

Fonte: Ascom Central dos Benefícios (https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/) por Geórgea Choucair.

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