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Cuide-se para não ser vítima de crimes eleitorais

“O voto é seu e tem sua identidade”! Este é o alerta do Ministério Público do Trabalho junto com as Centrais Sindicais, evitando o sucesso do assédio eleitoral, que foi tão praticado nas últimas eleições. Este ano, além dos constantes alertas, há um trabalho de comum acordo entre Sindicatos e entidades jurídicas do MTP e só cairá nesta armadilha que não se interessar em exercer o direito do voto com extrema democracia.

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita é um crime eleitoral que deve ser combatido. Está na Art. 299 da Lei Eleitoral.

Nem por vídeo

Se o proprietário da empresa veiculou vídeo na internet, direcionado a seus empregados, orientando-os a votar em candidato de preferência da empresa no pleito eleitoral, o réu disponibilizou condições de trabalho diferenciadas, mais benéficas, aos trabalhadores que manifestassem intenção de votar no candidato indicado pelo empregador, franqueando-lhes a oportunidade de comparecer ao seu local de votação mediante alteração das escalas de viagem, também é crime eleitoral das partes.

Ofensa

O assédio eleitoral ofende princípios fundamentais da República Federativa do Brasil – artigo 1º, incisos I à V da CF (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político);

Saiba que o “objetivo fundamental da República art. 3º, IV da CF: “(…) é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

Proibido

A legislação eleitoral também prevê que seja crime, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e ainda, “ex-officio”, um ato que se executa por dever de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem até a posse dos eleitos (…). Fique atento, em pílulas estamos trazendo as informações necessárias para que o trabalhador se previna contra os perigos do assédio eleitoral. Em caso de necessidade, denuncie, com absoluta segurança, atos criminosos, através do endereço: https://centraissindicais.org.br/ae/

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