Em 2008, o cartunista Ziraldo, falecido recentemente, elaborou duas cartilhas falando sobre o trabalho infantil. Eram edições comemorativas a data 12 de junho, também conhecida como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. O trabalho foi uma parceria entre ele e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Agora, quarta-feira, relembrando Ziraldo e em alusão à data, o ministério relançou duas cartilhas e junto o “Manual de Perguntas e Respostas sobre Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador”.
A cartilha “Viva o Trabalho” é um material leve e de fácil leitura para toda a família e sociedade, com uma explicação objetiva do porquê a criança não pode trabalhar e deve ser protegida para conseguir aproveitar sua infância sendo feliz, saudável, estudando e aprendendo.
Já a cartilha “Saiba Tudo sobre o Trabalho Infantil” explica o que diz a Legislação Brasileira, o que é proibido para menores de 14 a 16 anos, e aborda mais detalhes sobre o combate ao trabalho infantil, além de trazer algumas ações do governo federal e da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.
O MTE elaborou também, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, o “Manual de Perguntas e Respostas sobre Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador”, que é um documento que visa elucidar qualquer dúvida sobre o tema e trazer mais informações para proteger o adolescente trabalhador.
Esses e outros materiais, que têm por objetivo auxiliar na erradicação do trabalho infantil no Brasil, estão disponíveis no site sobre o trabalho infantil do MTE.
Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, afastou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações realizadas de fiscalização em 2023. Das 2.564 crianças e adolescentes resgatados, 1.923 são meninos e 641 meninas. O estado do Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203.
A grande maioria (89%) das crianças e adolescentes foram encontrados em atividades elencadas na “Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil”, como trabalho na construção civil, venda de bebidas alcoólicas, coleta de lixo, oficinas mecânicas, lava jatos e comércio ambulante em logradouros públicos, atividades que acarretam graves riscos ocupacionais e repercussões à saúde das crianças e dos adolescentes.
Os exploradores foram multados pelos auditores-fiscais do Trabalho do MTE e obrigados a realizar o pagamento dos direitos devidos às crianças ou adolescentes em decorrência do trabalho prestado. Os trabalhadores infantis foram encaminhados para a rede de proteção à criança e ao adolescente para inclusão em políticas públicas de proteção social, na escola, entre outros.
Denúncie
Em caso de trabalho infantil, denúncias podem ser feita pelo Disque 100 ou pelos seguintes endereços eletrônicos do Ministério Público do Trabalho e no Sistema Ipê.
Fonte: Ascom MTE.