Um padeiro de Goiânia (GO) teve revertida a sua demissão por justa causa, após ter feito um comentário em rede social, criticando a falta do 13º salário. No dia 30 de novembro de 2020, pelo WhatsApp ele esbravejou: “Cadê essa porcaria do 13º que não sai? Essa padaria que não paga”. Mesmo tendo apagado a publicação em poucos minutos, não conseguiu ficar no trabalho, sendo demitido por justa, em seguida.
Ao reclamar da empresa através de processo trabalhista, alegou à Justiça cumprir exemplarmente a sua função há oito anos e havia se expressado através do número pessoal de telefone, onde somente um número reduzido dos contatos dele puderam ver a crítica.
Argumentou que a postagem ficou no ar por menos de 15 minutos, tempo insuficiente para abalar a honra e a boa fama do empregador.
A padaria alegou que no mesmo dia da postagem já quitou o 13º salário e dentro do prazo legal. Argumentou ainda, que o funcionário foi além do direito de liberdade de expressão ao expor que a empresa cometeu ato ilegal, numa de grande repercussão.
Reversão
Mas a demissão por justa causa acabou sendo revertida pela 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, pois a demissão ignorou o histórico de quase oito anos de serviço prestados, sem qualquer infração disciplinar. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e, no último dia 10 de abril de 2024, pelo TST.
O ministro do TST Hugo Carlos Scheuermann entendeu que a linguagem agressiva utilizada momentaneamente pelo empregador para expressar um descontentamento injusto, embora seja condenável, não representa quebra total de confiança após tanto tempo de serviço sem infrações anteriores.
O voto de Scheuermann, que prevaleceu durante julgamento no TST, enfatiza que a situação exigia da empresa o princípio da gradação das penas, de forma que fossem aplicadas primeiro medidas disciplinares menos severas, como advertência ou suspensão, antes da rigorosa demissão por justa causa.
Fonte: Site Metrópolis
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