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Geolocalização de celular é prova para hora extra de empregado

Foi cassada, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma liminar que impedia o Banco Santander de usar provas de geolocalização para comprovar a jornada de um bancário de Estância Velha (RS). A votação teve unanimidade e o colegiado entendeu que a prova é “adequada, necessária e proporcional” e não viola o sigilo de dados do cidadão.

Para o relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, a geolocalização do aparelho celular é uma forma adequada como prova, porque permite saber onde estava o empregado durante o período no qual ele alegou estar trabalhando. “A medida é proporcional por ser feita com o menor sacrifício possível ao direito à intimidade”.

Para entender

Numa ação ajuizada, em 2019, o bancário pedia o pagamento de horas extras. Mas o banco, considerou que o empregado ocupava cargo de gerência e não estava sujeito ao controle de jornada.

Assim, pediu ao juízo de primeiro grau a produção de provas de sua geolocalização nos horários em que ele alegou cumprir horas extras, para comprovar “se de fato estava ao menos nas dependências da empresa”.

A Justiça determinou que o empregado informasse o número de seu telefone e a identificação do aparelho para informar as operadoras de telefonia. Caso ele não atendesse à ordem, seria aplicada a pena de confissão.

O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, alegando violação do seu direito à privacidade, e ressaltou que os horários de finais de semana ou feriados não foram protegidos na determinação.

O Santander, por sua vez, sustentou que a geolocalização se restringiria ao horário em que o empregado afirmou que estaria prestando serviços.

O TRT, então, cassou a decisão e o banco recorreu ao TST.

Fonte: Isto É Dinheiro

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