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Abono desemprego e seguro salarial para trabalhador gaúcho

Os trabalhadores do Rio Grande do Sul, em virtude do estado de calamidade pública instalado no Estado, que já estavam recebendo o benefício vão ter direito a liberação de mais duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego liberado pelo governo federal.

Outra medida do MTE de apoio os trabalhadores foi a antecipação do pagamento do Abono Salarial de todas os gaúchos em áreas declaradas de calamidade pública, previsto para o próximo dia 15 de maio.

As duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego beneficiarão 139.633 gaúchos, cujo valor médio é de R$1.782,50 cada, representando um aporte de recursos da ordem de R$ 497,8 milhões. No caso do Abono Salarial serão beneficiados um total de 705.273 trabalhadores, com valor médio de R$ 1.075,23 para cada beneficiário envolvendo recursos da ordem de R$ 758,3 milhões.

São recursos liberados pelo MTE na ordem de R$ 1,6 bi, e se somar a suspensão do FGTS para as empresas, a liberação chega a mais de R$ 4 bi. “O governo do presidente Lula está trabalhando ativamente pela reconstrução do Rio Grande do Sul. Queremos dar condições para o povo gaúcho de reconstruir suas vidas, é hora de união, pois os prejuízos são imensos”, afirmou o ministro Luiz Marinho, que esteve no domingo (5) com o presidente Lula no Rio Grande do Sul.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores que já estavam recebendo o seguro-desemprego antes do dia 5 de maio, data do decreto do estado de calamidade do município.

A partir do dia 17 de maio, o trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158. A consulta poderá ser realizada informando o número do CPF ou o número do PIS.  As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.

Adicionais

Por exemplo, o trabalhador tem ainda três parcelas a receber. Significa que no final da terceira parcela, ele terá direito a mais duas parcelas. Quem, por exemplo, estava recebendo a última parcela, terá direito a mais duas.

Quem perdeu seus pertences, não precisa se preocupar. O trabalhador não vai precisar de documento neste caso, já que ele vinha recebendo o benefício anteriormente.

Para receber o Seguro-Desemprego, basta ser morador ou trabalhar na empresa onde a cidade encontra-se em estado de calamidade pública, decretada pelo governo federal.

Tem direito ao recebimento das parcelas adicionais os trabalhadores que estejam recebendo o Seguro-Desemprego devido a dispensa involuntária de empresas dos municípios em estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.

Não é necessária nem uma nova solicitação do benefício. A identificação é automática. Na data prevista para pagamento das parcelas, os valores serão creditados automaticamente na conta bancária do trabalhador, sem qualquer ação do trabalhador.  O trabalhador receberá as parcelas adicionais do Seguro-Desemprego na conta e banco informado na solicitação do benefício, ou na sua conta da Caixa Econômica Federal.

Os beneficiários que receberem por meio da Poupança Social Digital poderão realizar a movimentação dos valores pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual. Para os trabalhadores que não receberem os benefícios em suas contas, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências da CAIXA.

A partir do dia 17 de maio, o trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158. A consulta poderá ser realizada informando o número do CPF ou o número do PIS.  As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.

Abono Salarial

Tem direito à antecipação do Abono Salarial para o dia 15 de maio as trabalhadoras do Rio Grande do Sul que foram identificados e receberiam o benefício nos meses de junho, julho e agosto de 2024.

No dia 15 de maio os recursos estarão creditados na conta bancária do trabalhador de forma automática, sem necessidade de qualquer ação ou pedido.

No caso de dúvidas, o trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158 para receber informações do seu abono salarial. A consulta poderá ser realizada informando o número do CPF ou número do PIS, ou ainda, pelo nome, data de nascimento e nome da mãe. As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, e nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.

Trabalhadores que recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal poderão consultar pelos: App CAIXA Tem, App CAIXA Trabalhador, Portal Cidadão e pelo telefone da CAIXA: 0800 726 0207.

Trabalhadores que recebem o Abono Salarial pelo Banco do Brasil poderão consultar, nas capitais e regiões metropolitanas pelo telefone 4004 0001 e demais localidades pelo telefone 0800 729 0001.

O trabalhador que recebe o Abono Salarial – PIS e que possui conta corrente ou poupança na CAIXA receberá o crédito, automaticamente, em sua conta do banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital e poderão realizar a movimentação dos valores pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências da CAIXA.

O trabalhador que recebe o Abono Salarial – PASEP e tem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil, receberão em suas respectivas contas. Os demais beneficiários que tem o CPF cadastrado com chave PIX, receberão também na conta e banco do PIX cadastrado. Tudo de forma automática, ou poderão efetuar o saque em uma agência bancária do Banco do Brasil.

Fonte: Ascom MTE, com foto de Matheus Damascena.

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