O deputado Lincoln Portela (PL-MG) apresentou, nesta quarta-feira (16), na Câmara, o PL 5.552/19, que, entre outras medidas, regulamenta o artigo 8º da Constituição, dispondo sobre a organização sindical. Trata-se, pois, de alternativa à proposta de Reforma Sindical, configurada na PEC 171/19, apresentada pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
O tema é controverso, como admite Portela. Trata-se, pois de “um tema polêmico e de grande complexidade. O tema da organização sindical necessita ser enfrentado pela sociedade brasileira. A legislação hoje vigente, necessita de uma regulamentação que fortaleça as entidades sindicais, que estão cada vez mais pressionados pelas mudanças no mundo do trabalho e pelas reformas na legislação”, pontifica.
O projeto de lei, apoiado pelo Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), constituído pelas confederações laborais e algumas centrais, preserva o inciso II, do artigo 8º da Constituição, que diz textualmente: “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município”.
O autor do projeto, em sua justificação, explica que o texto ora apresentado para discussão na Casa, “mantém o regime da unicidade sindical e molda-se, com exatidão, às normas constantes do artigo 8º da Constituição Federal, notadamente as relativas à liberdade e à autonomia.”
No projeto, o autor não esqueceu os servidores públicos, pois “Garantem-se todos os direitos dos trabalhadores no serviço público com relação à sindicalização, assim como aos trabalhadores avulsos e as colônias de pescadores”, alerta.
Conselho Sindical Nacional
O deputado chama a atenção para inovação do projeto, que é a “criação do Conselhos Sindical Nacional, que, órgão autônomo e com representação paritária dos trabalhadores e empregadores, com atribuições já especificadas.”
“Tal Conselho tem, em resumo, atribuições para decidir sobre todos os assuntos ligados ao sindicalismo, desde registro e enquadramento, etc. São também encarregados de decidir, na alçada administrativa, as divergências entre entidades sindicais”, justifica o autor.
Custeio da estrutura sindical
O projeto também trata do financiamento da estrutura e organização sindical, bastante combalidas em razão do fim da contribuição sindical compulsória estabelecida na Lei 13.467/17, que versa sobre a Reforma Trabalhista.
Pelo texto do projeto, a fim de evitar “desmandos e abusos”, “limitou-se em 1% da renda bruta anual do trabalhador o total dos descontos a título de contribuições da categoria.”
Tramitação
Pelo conteúdo da proposição, no despacho o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) deverá encaminha-lo, inicialmente, à Comissão de Trabalho. Em seguida poderá ser apreciado pela de Finanças e Tributação e, finalmente, na fase dos colegiados temáticos, passará pela de Constituição e Justiça.
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