O Diário Oficial da União divulgou hoje, dia 12, a Portaria 3.784, que vigora a partir do dia 2 de janeiro de 2024, alterando a Portaria 671, de 8 de novembro de 2021 que regulamentava dispositivos relativos à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Doença e acidente
Pelo novo documento está estabelecido, dentre outros pontos, que o acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 dias ou por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias pelo mesmo motivo que gerou a incapacidade, e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 dias, devem ser informados ao eSocial no décimo sexto dia do afastamento.
E no dia do início de afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pelo mesmo motivo que tenha gerado a incapacidade, gerador do recebimento de auxílio-doença.
Para conhecer o total conteúdo da portaria do MTE, ACESSE AQUI.