O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 4 de outubro, no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 3.472 que dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais, seja para registro de nova entidade sindical, alteração estatutária, fusão, incorporação ou atualização de dados.
O novo processo pretende facilitar essa atividade pelas entidades. O Ministério lançou a nova funcionalidade para atualização de Dados Perenes (SD) no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). O processo é acessível por qualquer navegador, nova ferramenta atualiza Dados Perenes (SD) pelas entidades, como dispõe a Portaria nº 3.472, por meio do endereço cnes.trabalho.gov.br. Em breve, as aplicabilidades de Alteração Estatutária (SA) e Registro Sindical (SC) serão acessíveis por meio de navegadores convencionais.
Ao todo, são 19 mil entidades sindicais no país que utilizam o CNES e que, com a nova plataforma, vão poder utilizar a funcionalidade para atualização dos dados perenes, como localização (correio eletrônico, endereço, endereço eletrônico e telefone), composição da diretoria e filiação. O sistema está disponível no portal Gov.br, na opção “Registro Sindical (SC).
O acesso permanece seguro, agora através do link cnes.trabalho.gov.br, exigido o uso do certificado digital.
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