A tendência de o Supremo Tribunal Federal (STF) cassar decisões trabalhistas sobre vínculo empregatício, principalmente envolvendo profissionais contratados como PJ, pode custar caro aos cofres públicos. Em manifestação da última terça-feira (24/10), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que o movimento pode levar a situações anti-isonômicas do ponto de vista fiscal e tributário.
O posicionamento foi feito em um momento de atrito entre o STF e a Justiça do Trabalho. Nos últimos meses, os ministros têm cassado atos dos Tribunais especializados que reconheciam o vínculo de trabalhadores com empresas, sob o argumento de desrespeito a entendimentos do Supremo sobre a validade da terceirização.
O problema, para a PGFN, é a Corte vir derrubando em alguns casos decisões trabalhistas que não tinham relação com os precedentes. Como exemplo, o órgão afirmou que o Tribunal admitiu nesse período a regularidade de:
- contratações envolvendo a criação de pessoas jurídicas para dissimular relação de emprego – pejotização;
- contratação de serviços derivados de contratos com cooperativas de trabalho, ao arrepio do art. 5º da Lei 12.690/2012;
- contratações sem garantia do cumprimento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias.
A Procuradoria reconheceu que a prestação de serviço por profissionais na modalidade PJ não é, por si só, considerada fraude à relação de emprego. Ainda assim, frisou não ser possível admitir que um contrato seja firmado apenas para driblar a legislação, sem se considerar a realidade.
“Tal artifício aniquilaria o dever que vincula profissionais liberais qualificados ao pagamento de imposto de renda e desfalcaria o caixa da Previdência social, afastando-se da incidência da contribuição social patronal”, explicou o procurador Carlos de Araújo Moreira, que assina a peça.
Segundo ele, a existência de fraude na relação de emprego torna “irrelevante a roupagem formal que envolve o empregado”, de forma que é “inviável que se impeça que a Justiça especializada exerça sua competência e declare nulos os atos que contrariem a legislação”.
O procurador da Fazenda Nacional sustentou que desvincular a relação de emprego de seus elementos concretos, permitindo que um contrato meramente formal seja oculto sob um “manto fictício”, permitiria à parcela mais privilegiada da sociedade (empresas e profissionais altamente qualificados) fugir do dever de pagar impostos e contribuições.
A manifestação foi anexada aos autos da RCL 60.620, relatada pelo ministro Edson Fachin. O caso é o mesmo no qual, em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu ao Supremo a definição dos limites para o questionamento de decisões trabalhistas sobre o tema. Agora, a PGFN endossou o pedido e solicitou para entrar como terceira interessada no processo.
Fonte: Portal Jota por Arthur Guimarães, repórter em Brasília, na cobertura jurídica, com foco no STF.