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Calasans apela para o lado sindicalista de Lula

O advogado Francisco Calasans Lacerda – Presidente do SINTHORESP acaba de endereçar um ofício ao presidente Lula, onde destaca a importância da subsistência dos órgãos sindicais brasileiros, como autênticos representantes da totalidade da classe trabalhadora brasileira. Com a retirada da contribuição sindical houve um enfraquecimento substancial do setor, decretado pela Reforma Trabalhista. Calasans, que é um homem de grande atuação no setor, conhece as nuances e apela para a sensibilidade de Lula, que também representou a liderança trabalhadora brasileira e mais do que ninguém sabe como caminha o setor. Eis a íntegra do documento:

EXCELENTISSIMO SENHOR LUIS INÁCIO LULA DA SILVA

MUI DIGNO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Senhor Presidente:

Vossa Excelência, para gaudio dos integrantes da Organização Sindical Brasileira, exerce a Presidência da República alicerçado na experiência gigantesca de maior líder sindical do País. Por conseguinte, sabe que o disposto nos artigos: 1º, II, III e IV e 3º, I, II, III e IV, da Constituição Federal, será sempre letra morta, enquanto os sindicatos não puderem atuar com plenitude.

Interpretações restritivas, originárias do Supremo Tribunal Federal, não permitem que se alcance tal desiderato, isto é, o alcance dos objetivos traçados pelos Legisladores Constituintes. Entretanto, sabendo-se que nada deve ser tido como absoluto no mundo da Ciência do Direito, e que, felizmente, o atual Presidente da República, um Estadista universalmente conceituado e que, por via de consequência, goza do mais elevado respeito da parte dos Magistrados da Suprema Corte, roga-se que essa sua admirável autoridade moral possa sugerir aos eminentes Ministros que reavaliem a posição tomada contra o direito dos sindicatos de serem mantidos por suas respectivas categorias profissionais ou econômicas representas em sua totalidade. Direito esse explicitado no artigo 513, e), da Consolidação das Leis do Trabalho, claramente recepcionado no Inciso IV, do Artigo 8º, da Lei Maior.

Da vênia, interpretado de forma defeituosa o inciso V, do mesmo Artigo 8º, em desarmonia com o que dispõe o artigo 544, da CLT, entendendo, quiçá, que a obrigatoriedade de contribuir retira do indivíduo a plenitude de sua liberdade pessoal, as referidas decisões restringem equivocadamente e sem qualquer razoabilidade, o dever de custeio, impondo-a ao ínfimo número de trabalhadores socialmente vinculados às entidades sindicais de primeiro grau, exigindo, ao mesmo tempo, que as vantagens conquistadas sejam usufruídas por todos, inclusive pelos que se recusam a contribuir.

A Nação inteira conhece a força moral do atual Presidente da República perante a Magna Corte Judiciária, e essa é a razão pela qual pode e deve ficar otimista esperando a necessária mudança que resultará do aconselhamento de Vossa Excelência.

Respeitosas saudações,

Francisco Calasans Lacerda – Presidente do SINTHORESP

OAB-SP-63.578

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