Convenção 158 da OIT
STF retomou nesta sexta-feira, 19, julgamento de importante questão trabalhista: os ministros analisam a validade do decreto 2.100/96, de FHC, pelo qual o então presidente da República excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT.
A convenção protege o trabalhador de demissões arbitrária. Sendo assim, o julgamento pode impactar as demissões sem justa causa.
O julgamento se arrasta há 26 anos e teve sucessivos pedidos de vista. Agora, análise segue em plenário virtual, com encerramento previsto para 26 de maio.
Interessante observar que já há nove votos proferidos, em ao menos três sentidos diversos; houve seis pedidos de vista, e seis ministros não estão mais no STF.
Julgamento teve 9 votos e 6 pedidos de vista. (Imagem: Arte Migalhas)
O decreto
Em 20 de dezembro de 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso tornou público que a Convenção 158 da OIT deixaria de ser cumprida no Brasil por ter sido denunciada por nota do governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho. A denúncia foi registrada em 20 de novembro de 1996.
A convenção trata da demissão sem justa causa no mercado de trabalho. Quando um tratado internacional é firmado, como no caso da Convenção 158 da OIT, os países signatários têm um prazo para ratificar o acordo, e também para contestá-lo.
Ao apresentar uma denúncia, o país denunciante informa e torna público que a partir de uma determinada data aquele tratado deixará de vigorar internamente, ou seja, que houve rompimento.
Após o decreto, em fevereiro de 1997, a Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, acionou o STF buscando obter a declaração de inconstitucionalidade do decreto.
A Contag alegou que a Convenção 158 da OIT foi aprovada e promulgada pelo Congresso e que o governo não poderia processar e deliberar a respeito da denúncia sem que fosse efetivamente discutida.
Além disso, a Confederação argumentou que o ato do governo feriu a Constituição, pois o Poder competente para aprovar tratados normativos é o Congresso, e igualmente competente para aprovar ou referendar a denúncia.
A CUT também entrou com ação questionando o decreto.
Pedidos de vista
A ação começou a ser julgada em 2003, com o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, ocasião em que o ministro Nelson Jobim pediu vista.
- Em 2006, Jobim proferiu voto-vista e o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.
- Em 2009, Barbosa deu voto-vista e a ministra Ellen Gracie pediu vista.
- Em 2015, a ministra Rosa Weber, sucessora de Ellen, apresentou voto-vista e o ministro Teori Zavascki pediu vista.
- Em 2016, quando Teori proferiu seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli pediu vista.
- Em 2022, a vista foi devolvida por Toffoli e o pedido veio de Gilmar Mendes, que agora devolveu o caso para julgamento.
Fonte: Migalhas